Os herdeiros que compartilham a propriedade de um imóvel são responsáveis juntos por pagar as despesas do condomínio, mesmo que cada um tenha uma parte diferente da herança.

Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar um recurso de herdeiros e da esposa em um caso em que um condomínio processou a família por não pagar as taxas mensais.

O tribunal estadual manteve a decisão inicial, e os herdeiros e a viúva recorreram ao STJ argumentando que cada um só deveria pagar a parte correspondente da herança.

A decisão do STJ esclarece como a partilha de bens afeta a responsabilidade dos herdeiros por dívidas do condomínio.

A situação é bastante comum: herdeiros compartilham a posse de propriedades imobiliárias e, devido à vida movimentada que levam – frequentemente mais acelerada e exigente do que o processo de inventário, que se estende por anos – dívidas se acumulam sobre os bens a serem inventariados. Alguns desses débitos são comuns, como os pagamentos de reformas para manutenção do imóvel, enquanto outros estão ligados diretamente ao bem, como taxas condominiais e obrigações relacionadas a empréstimos bancários.

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